Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam pessoas como empregados, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam pessoas como empregados, com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR-7 – Norma Regulamentadora n° 7, a sétima Norma contida na Portaria n. 3.214/78. Atualmente esta Norma recebe o nome de “PCMSO” Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (anteriormente a dezembro de 1994 era chamada simplesmente “Exames Médicos”).
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todos os empregadores, e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) para sua empresa com o objetivo de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.
Visa a preservação da saúde e integridade dos funcionários, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-9) da CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo a sua redação inicial dada pela Portaria n°25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Um grupo eleito forma e participa de um plano de trabalho na prevenção de acidentes.
Podemos aliar esta necessidade legal à motivação dos funcionários, envolvendo-os, diretamente, em decisões relacionadas á saúde e segurança deles próprios.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.
A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: Presidente (indicado pelo empregador); Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).
Uma das estratégias corporativas é incorporar novos ingredientes na relação empresa-funcionário, como o marketing social, com programas de conscientização em saúde social e qualidade de vida do trabalhador.
1- Foco – Um profissional focado e comprometido com seu trabalho sofre menos interferências negativas do ambiente;
2- Afaste-se das fofocas – Conversas fúteis sobre a vida dos colegas e superiores só alimenta um ambiente hostil. Afaste-se delas e procure eliminar esta conduta do seu dia a dia;
3- Aprenda a trabalhar em equipe – O trabalho em equipe é uma das principais habilidades exigidas pelas empresas. Colabore com seus colegas e aprenda com eles também;
Estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho de características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, de segurança e um desempenho eficiente.