Com certeza você já ouviu falar da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio, não é mesmo? Ela tem por objetivo eleger um grupo de trabalhadores para promover a prevenção de acidentes, doenças e assédio no local de trabalho, além de estimular a conscientização e prevenção entre os colaboradores. E é dever da empresa manter essa comissão e oferecer treinamento de CIPA a ela. 

Isso porque a ela precisa estar preparada e a legislação exige que as capacitações estejam de acordo com qualquer alteração das NRs. Inclusive, recentemente a NR 5 passou por algumas. Em 2022 ela trouxe grandes mudanças em relação aos treinamentos de CIPA. E agora, a partir do dia 21 de março de 2023, passou a incluir o termo “assédio” em sua nomenclatura. 

Levando tudo isso em consideração, preparamos esse artigo para contar tudo que a sua empresa precisa saber sobre a NR 5 e o treinamento de CIPA. Então continue lendo! 

O que é CIPA? 

A origem da CIPA é mais antiga do que você imagina: ela surgiu com o Decreto-Lei 7.036, no artigo 82, de 10 de novembro de 1944! Desde então, ela é a responsável por prevenir acidentes, doenças e (mais recente) assédio decorrentes do trabalho. Sendo assim, seu principal objetivo é fazer com o trabalho seja, permanentemente, compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

Atualmente a CIPA é regida pela norma regulamentadora 5, que traz todas as determinações a respeito da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio, bem como os parâmetros para as capacitações. 

A CIPA também é a responsável pela SIPAT (Semana Interna de Prevenção aos Acidentes de Trabalho), um conjunto de palestras e aulas que visam promover e ensinar as regras de segurança e prevenção aos trabalhadores. Além disso, outras das suas responsabilidades são: 

  • Fiscalizar as operações na empresa, buscando por falhas de segurança no ambiente de trabalho. 
  • Criar (e fiscalizar) programas que incentivem e conscientizem os trabalhadores a respeito do uso correto de EPIs. 
  • Organizar a empresa, com conceitos sólidos de segurança e regras claras para evitar acidentes. 

O que diz a NR 5 sobre o treinamento de CIPA? 

Com a publicação da Nova NR 5, em outubro de 2021, por meio da Portaria MTP nº. 422, o treinamento de CIPA passou a ser dividido de acordo com o grau de risco de cada empresa. Isso porque, a partir de janeiro de 2023, essas capacitações precisarão abordar as especificações de cada ambiente de trabalho – e cumprir uma carga horária obrigatória para cada grau. 

Sendo assim, o item 5.7.4.2 da nova NR 5 diz que: 

  • Empresas com grau de risco 1 não precisam fazer treinamento presencial obrigatório. 
  • Empresas de grau de risco 2 precisam de ao menos 4 horas de treinamento presencial obrigatório. 
  • Já empresas de grau de risco 3 e 4 precisam de ao menos 8 horas de treinamento presencial obrigatório. 

Sendo assim, podemos afirmar que o treinamento de CIPA para empresas de grau de risco 1 podem ser feitos 100% EaD. Já os treinamentos para empresas de grau de risco 2, 3 e 4 precisam respeitar as cargas horárias presenciais obrigatórias. Portanto, devem ser feitos na modalidade semipresencial. 

A carga horária total também passou por mudanças. Veja abaixo o que diz o item 5.7.4 da NR  5 a respeito da capacitação das empresas: 

  • A carga horária do grau de risco 1 passou de 20 horas para 8 horas. 
  • Já a de grau de risco 2, passou de 20 horas para 12 horas. 
  • A de grau de risco 3 passou de 20 horas para 16 horas. 
  • E a de grau de risco 4 permaneceu com 20 horas. 

Treinamentos personalizados 

Ainda falando nas modificações referentes a treinamentos de CIPA, o item 5.7.4.4 da NR 5 diz: “o treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento”. O que interpretamos como uma recomendação para que as capacitações digitais de CIPA para empresas de grau de risco 1 sejam personalizadas de acordo com o ambiente laboral do aluno. 

Já os treinamentos de CIPA para empresas de grau de risco 2, 3 e 4 podem fazer essa personalização durante a etapa prática da capacitação.  

Portanto, essas empresas podem sim se apoiar no EaD para treinar os colaboradores, só precisam seguir as diretrizes conforme a NR 5 e NR 1

CIPAA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio 

Além das alterações nas cargas horárias e modalidades de treinamentos, a CIPA também passou por uma mudança importante na sua nomenclatura e nas suas responsabilidades. 

Em 21 de setembro de 2022, foi promulgada a lei nº14.457, com o Programa Emprega + Mulheres. Tudo isso entrou em vigor no dia 21 de março de 2023, alterando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. 

Dessa forma, a NR 5 passa a ter responsabilidade em promover um ambiente de trabalho sadio e seguro, comprometido em favorecer a inserção e manutenção das mulheres no mercado. 

Sendo assim, a nova CIPA tem 180 dias para adotar medidas de combate e prevenção ao assédio sexual (e outros tipos de violência) no local de trabalho. 

Além disso, ela também deve: 

  • Incluir, divulgar e difundir regras de conduta a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas diretrizes internas da empresa; 
  • Criar um processo para o recebimento, acompanhamento e apuração dos casos de assédio sexual e outras violências na empresa. Bem como, a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis direto e indiretos quando for necessário. Ela também é responsável por garantir o anonimato da pessoa denunciante e a isenção de prejuízos dos processos jurídicos cabíveis. 
  • Inserir temas relacionados ao assédio sexual e outros tipos de violência no ambiente de trabalho nas atividades e práticas da CIPA. 
  • Executar, de uma maneira acessível, apropriada e efetiva ações de capacitação, orientação e sensibilidade sobre temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho para todos os colaboradores da empresa, independentemente de sua posição na hierarquia. Essas ações devem ter ao menos 12 meses de duração. 

Sua empresa precisa de treinamentos de CIPA? 

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